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Lia Lorenzi
Comentário ·
há 11 anos
Sacrifício de animais não é compatível com a Constituição de 1988
Rafael Theodor Teodoro
·
há 11 anos
Nossa, não sei quem é mais intolerante: se o autor do artigo ou se alguns dos que comentaram. Primeiro que igualar o sacrifício ritualístico das religiões afro brasileiras à farra do boi ou briga de galo é escandalosamente absurdo. Pra quem não sabe, eu explico: nos rituais de umbanda o animal é sacrificado da forma mais rápida e indolor possível, como seria por um criador que tem bom senso. Os animais são consumidos depois das cerimônias, como qualquer animal abatido para consumo. Ninguém se utiliza, dentro da umbanda, de práticas selvagens e abusivas. Ninguém se diverte com o sofrimento do animal, tampouco lhe menospreza a vida. Ele é uma oferenda, e depois é partilhado como alimento, pois seria desrespeito não consumi-lo! Acho interessante que as pessoas conheçam o tema sobre o qual irão discorrer... Sou vegetariana, não consumo animais, não participo do abuso que são cometidos nos abatedouros, mas sou umbandista. Nunca participei de uma camarinha (ritual onde são oferecidos animais), e, em razão da minha escolha, não sei se participarei algum dia. Mas os abates feitos para os rituais umbandistas são, sem dúvidas, muito mais humanizados do que os abates feitos legalmente por aí. Vamos parar de tanto preconceito, de meter tanto a colher de pau no angu que nem sabemos como mexer. Me perdoem os termos usados, mas estou realmente aborrecida com tanta besteira que leio.
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Lia Lorenzi
Comentário ·
há 12 anos
O amor, o amor materno e o Direito
Gerivaldo Neiva
·
há 12 anos
Primeiramente, parabenizo o Dr pela sensibilidade para redigir tão bem-aventuradas linhas! Concordo quando o Dr diz que o Direito precisa observar os seres humanos na totalidade de suas relações. Porém, como já refletia Platão, a humanidade ainda não chegou a um consenso sobre o que define cada sentimento, cada virtude. Exemplifico: alguns chamam de amor o que outros chamam de posse, alguns chamam de verdade o que outros chamam de erro, alguns chamam sinceridade àquilo que outros definem como inconveniência...
Caso nossa legislação se baseasse em tais premissas para definir qualquer crime que fosse, estaria abrindo um leque de possibilidades, criando uma instabilidade ainda maior em nosso ordenamento. Assim também aconteceria com qualquer outro ramo de nosso ordenamento jurídico. Já pensou, Vossa Excelência, em quantas ações julgaria porque a parte alegou "falta de amor"? E mais, como o Sr conseguiria julgar com o máximo de equidade um caso onde um sentimento fosse juridicamente levado em consideração? O amor, sob a sua ótica pode ser diferente do amor sob a ótica da parte...
Entendo, na minha pequena concepção, que o Direito precisa sim evoluir com as relações humanas, e espero realmente que um dia a humanidade cresça a ponto de sabermos todos a definição de cada sentimento. Espero, Vossa Excelência, que a humanidade se erga ao ponto de conseguir basear sua legislação no amor, caridade, humildade, amizade, compaixão... Porém, enquanto formos todos simples seres em evolução, que confunde amor com dor, a legislação precisa ser o mais concreta possível, o mais direta e sem aberturas para as mais variadas interpretações.
Não quero, de modo algum, criticar sua postura, e reafirmo que concordo com sua visão! Entretanto, entendo também o legislador que necessita de precisão em sua caneta para que possamos tentar chegar o mais próximo possível da Justiça.
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Jurisprudência ·
há 15 anos
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